
A LUZ NA MENTE
REVISTA ON LINE DE ARTIGOS ESPÍRITAS

O Pedido de pauta na reunião ordinária do CFN de 2015
(OS GRANDES EMBATES DO ESPIRITISMO NO TEMPO ATUAL - AS QUESTÕES DA FEB)
Analisando a desaprovação da FEB a respeito do “pedido de pauta na reunião ordinária do CFN de 2015, para análise de proposta ao Conselho Federativo Nacional objetivando alteração do estatuto da FEB pela Assembleia Geral, ampliando a REPRESENTATIVIDADE, de dez para vinte e sete, dos integrantes do CFN a comporem o Conselho Superior” da denominada “casa-mater”, deliberamos publicar (na íntegra) a REITERAÇÃO do pedido de pauta apresentada pelas federativas do Amapá e Rio de Janeiro.
Ei-la:
Ilustre Presidente do CFN da FEB, (Com cópia para os membros do CFN)
As Federativas do Amapá e Rio de Janeiro vêm a sua presença expor o requerer o seguinte:
No dia 06 de agosto do ano em curso, as signatárias requereram pedido de pauta na reunião ordinária do CFN de 2015 para análise de proposta ao CFN com o objetivo de alteração do estatuto da FEB pela Assembleia Geral, ampliando a representatividade, de dez para vinte e sete, dos integrantes do CFN a comporem o Conselho Superior da FEB.
Para nossa surpresa e desapontamento a pauta ora encaminhada não contemplou o assunto pedido o que demonstra indubitavelmente que o mesmo foi indeferido. Chamamos a atenção para o estatuto da FEB que sobre o assunto assim estabelece: “Art. 7º – São direitos dos representantes das instituições que compõem o CFN: III – apresentar sugestões de interesse geral que visem dinamizar e atualizar o Movimento Espírita Nacional; ” Conforme se infere do dispositivo supra, é um direito das federativas proporem assuntos a serem apreciados pelo CFN. A presidência do Conselho Federativo Nacional pode até não concordar com as ideias propostas por um de seus integrantes, mas não pode unilateralmente impedir a apreciação pelo colegiado de questões de interesse geral dos componentes que, inclusive, são os que tem o poder de decisão segundo o regimento interno do CFN, senão vejamos: “Art. 17 – As deliberações do CFN serão tomadas por maioria simples de votos dos representantes presentes cabendo ao Presidente o voto de qualidade. ”
Ou seja, o presidente do CFN é o grande condutor da reunião, o grande árbitro e moderador dos debates, mas só tem poder de voto em caso de empate, é isso o que quer dizer o termo “voto de qualidade”, também conhecido como “voto de minerva”.
Ao decidir que a proposta apresentada pelo Amapá e Rio de Janeiro não deva constar na pauta a presidência sozinha já julgou a proposta prejudicada, impedindo os debates e deliberações do mérito da matéria pelo plenário do CFN, quem realmente detém legitimidade para tal. Lembramos que se a sugestão de pauta não fora produzida pelo presidente, cabe tão somente a ele aprovar ou não a minuta que lhe fora apresentada, já que sua resposta para a FEEGO, (via email) do quando esta federativa subscreveu o pedido fora de que “o assunto constaria da pauta do CFN”. A delegação de poderes a quem quer que seja não indica atribuir infalibilidade a este. A responsabilidade é sempre do condutor do processo. No caso, o presidente do CFN. Ante ao exposto, requerem que a decisão denegatória seja reconsiderada para que conste na pauta da próxima reunião ordinária do CFN como um dos assuntos a serem debatidos e deliberados pelo seu plenário. Na certeza de sua sensibilidade ao pedido formulado encerramos este com votos de saúde e paz.
Fraternalmente,
Felipe Menezes – FEAP
Helio Loureiro – CEERJ
REGISTRO:
(Diferença de posturas do atual e do ex-presidente da FEB, quando este último convocou reunião para tratar de assuntos levantados por minoria de Federativas – abaixo citadas)
DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FEDERATIVO NACIONAL DO ANO DE 2014 (DIAS 23 E 24 DE AGOSTO DE 2014)
(Distribuída com a Pauta da Reunião de nov./2014)
Trecho de leitura inicial da Convocação feita pelo presidente da FEB Antonio Cesar Perri de Carvalho: A seguir o Secretário Geral do CFN, Roberto Fuina Versini, leu a convocação e a pauta da presente reunião: Considerando: 1) Fatos desenrolados a partir da ampla divulgação de Carta assinada por dirigentes das Federativas de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, no dia 21/6/2014, e explicitados na Circular CFN-FEB no 13/2014 do presidente da FEB, do dia 2/7/2014; 2) Que imediatamente – em apenas um dia –, após a divulgação da Circular CFN-FEB no 13/2014, mais da metade das Entidades Federativas Estaduais se manifestaram apoiando a proposta do presidente da FEB, de realização de uma Reunião Extraordinária do CFN da FEB; E com base no Estatuto da FEB (Art. 61, par.1º) e Regimento Interno do CFN da FEB (Art.10), convocamos o Conselho Federativo Nacional da FEB para o local, dia, horário e cumprimento de pauta, abaixo especificados: Local: Sala do CFN, na sede da FEB, em Brasília; Dias: 23 e 24 de agosto de 2014; Horários: das 8h30 do dia 23/8 (sábado) até 12h do dia 24/8 (domingo); Pauta: 1) Relações entre decisões do CFN/Áreas Nacionais do CFN/Estruturas da FEB, à luz do Estatuto da FEB e do Regimento Interno do CFN da FEB; incluindo-se sugestões de Entidades Federativas Estaduais; 2) “Planejamento Estratégico” da FEB no tocante a ações federativas. Solicitação feita durante reunião conjunta do Conselho Superior da FEB com o CFN (Ata do Conselho Superior da FEB do dia 9/11/2013); 1) Assuntos para a pauta da Reunião Ordinária do CFN programada para novembro pf.. “[...] convocada pelo presidente da Federação Espírita Brasileira, Antonio Cesar Perri de Carvalho, a fim de abrir espaço para um diálogo direto, franco e geral, com o objetivo de contribuir para a análise, compreensão e encaminhamentos que visem o melhor entendimento das relações entre decisões do CFN…” (Reformador, edição de outubro de 2014, p. 633-4).
NOSSAS REFLEXÕES:
SERÁ QUE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PAUTA NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CFN DE 2015 INVIABILIZA A DISCUSSÃO DA QUESTÃO NA REUNIÃO DO CFN?
OBVIAMENTE NÃO! AINDA MESMO QUE NEGUEM NOVAMENTE A REITERAÇÃO DO PEDIDO DE PAUTA, OS REPRESENTANTES PODERÃO PROVOCAR O ASSUNTO NO CFN, POIS PARECE-NOS QUE HÁ CONSENSO.
ACREDITAMOS QUE MUITOS LÍDERES ESPIRITAS ESTÃO DIVISANDO ESSA ANOMALIA INSTITUCIONAL. O FUTURO PRESIDENTE DA FEB PRECISA SER ELEITO TAMBÉM COM OS 27 VOTOS DO CFN. A FEB TEM SIDO TÃO-SOMENTE UM MAJESTOSO CENTRO ESPÍRITA, CUJO CONSELHO SUPERIOR ATUAL MANTÉM AS RÉDEAS DO M.E.B. A FEB NECESSITA TRANSFORMAR-SE NUM FÓRUM DE DISCUSSÕES COM MAIOR REPRESENTATIVIDADE PARA BUSCA DE SAÍDAS COERENTES QUANTO À DIREÇÃO CRISTÃ DO M.E.B.
A RIGOR O “ESPIRITISMO ORGANIZADO” DEVE PASSAR POR AMPLAS MUDANÇAS, PARA ISSO, URGE EVOLUIR OS CONCEITOS FEDERATIVOS E TORNAR-SE MAIS COESO E ATENTO EM SUAS INTERROGAÇÕES E RESPOSTAS. AS LIDERANÇAS FEDERATIVAS NÃO DEVEM PERMANECER SOB O TACÃO DE UM CENTRO ESPÍRITA LOCALIZADO EM BRASÍLIA QUE DETÉM A SUPREMACIA SOBRE TODOS OS CENTROS ESPÍRITAS DO BRASIL. NÃO FAZ NENHUM SENTIDO. A SER MANTIDO A ATUAL COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA FEB, JAMAIS SERÁ ELEITO UM PRESIDENTE MEMBRO DO CFN.
GUARDAMOS A ESPERANÇA QUE UM DIA SEJA CRIADA UMA CONFEDERAÇÃO ESPIRITA BRASILEIRA. SIM! UM FÓRUM , UMA AUTÊNTICA COMISSÃO CENTRAL (AOS MOLDES RECOMENDADOS POR KARDEC) PARA CONDUÇÃO DO M.E.B. CONSUBSTANCIANDO-SE NO GRANDE CONVITE AO PENSAMENTO CRÍTICO, AVISTANDO, SOB A COERÊNCIA DOUTRINÁRIA, A UNIÃO DOS ESPÍRITAS ATENTOS E UNIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DAQUELES QUE SE ESFORÇAM PARA AS PRÁTICAS SIMPLES DO EVANGELHO.
OS PRESIDENTES E REPRESENTANTES DAS FEDERATIVAS NECESSITAM ARREGAÇAR AS MANGAS NESSE SENTIDO. SOMENTE ASSIM PODEREMOS AFIRMAR QUE NO BRASIL AINDA É POSSÍVEL CRIAR-SE A LEGÍTIMA COMISSÃO CENTRAL TÃO ALMEJADA PELO CODIFICADOR.

Jorge Hessen
[email protected]
Fontes:
A Luz Na Mente - Revista On Line de Artigos Espíritas
(O Pedido de pauta na reunião ordinária do CFN de 2015)